Detalhamento da proposição:


PRF 6/2020 - Prática da infração político-administrativa prevista no inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67, qual seja: Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
PARECER FINAL DE COMISSÃO PROCESSANTE
20/07/2020 - 11:58:10 / 20/07/2020 - 11:58:49
LEGISLATIVO
Marim Pires, COMISSÃO PROCESSANTE 002-2020

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