Detalhamento da proposição:


PRF 5/2020 - Prática da infração político-administrativa prevista no inciso VIII, do Decreto-Lei nº 201/67, qual seja: Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
PARECER FINAL DE COMISSÃO PROCESSANTE
20/07/2020 - 11:58:06 / 20/07/2020 - 11:58:44
LEGISLATIVO
Marim Pires, COMISSÃO PROCESSANTE 002-2020

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